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Engenheiro demitido de hospital autorizou funcionário a morar e instalar churrasqueira em sala da unidade

Justiça mantém demissão de engenheiro que usava sala de hospital para comércio A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um en...

Engenheiro demitido de hospital autorizou funcionário a morar e instalar churrasqueira em sala da unidade
Engenheiro demitido de hospital autorizou funcionário a morar e instalar churrasqueira em sala da unidade (Foto: Reprodução)

Justiça mantém demissão de engenheiro que usava sala de hospital para comércio A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um engenheiro civil que trabalhava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral após constatar, entre outras condutas, que ele autorizou um funcionário a morar dentro do hospital e a instalar uma churrasqueira em uma das salas da unidade. Segundo o processo, o engenheiro permitiu que um funcionário passasse a residir em uma sala da unidade de saúde, mesmo sem ter competência para autorizar esse tipo de situação. A instalação de uma churrasqueira no espaço também foi confirmada por testemunhas ouvidas durante a investigação. Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp A decisão foi proferida em fevereiro pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral. Para a magistrada, a prática evidenciou uso indevido da estrutura da instituição e extrapolou os limites das atribuições do cargo. "A meu ver, o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho, autorizando, sem poderes, que um funcionário fosse residir numa sala da Santa Casa, inclusive, com churrasqueira no ambiente. Logo, a apuração da ré foi exemplar e a conclusão com a dispensa do autor por justa causa foi devida, sendo comportamento proporcional e razoável", afirmou a juíza em sentença. Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Ceará Luiz Queiroz Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que o processo ainda está em tramitação na primeira instância da Justiça do Trabalho, não havendo decisão definitiva sobre o caso. A instituição afirmou que, por se tratar de uma demanda judicial em andamento e em respeito ao devido processo legal, não irá comentar detalhes específicos do processo ou das partes envolvidas. Uso indevido da estrutura do hospital Os depoimentos indicaram ainda que o engenheiro utilizava a estrutura da instituição para atividades comerciais. Testemunhas relataram que subordinados do engenheiro e veículos da Santa Casa eram usados para realizar entregas de mercadorias de uma loja privada do gestor. Também foram descritas vendas de produtos, como redes e itens de cama, dentro da própria sala de trabalho. De acordo com os relatos reunidos no processo, subordinados teriam sido constrangidos a cumprir tarefas que não faziam parte das funções do cargo, como buscar objetos pessoais do engenheiro em outras cidades. Alegação de perseguição política Na ação trabalhista, o engenheiro pediu a reversão da demissão por justa causa para dispensa sem justa causa. Ele alegou ter sido alvo de perseguição política após mudança na gestão municipal. Além disso, solicitou pagamento de diferenças salariais com base no piso da categoria, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche. A defesa da Santa Casa sustentou que a demissão foi resultado de um processo administrativo que garantiu direito de defesa ao trabalhador e apontou faltas graves que inviabilizaram a continuidade do vínculo. Já o Município de Sobral, que também foi citado no processo, afirmou não ter vínculo empregatício com o engenheiro e negou responsabilidade pelo caso. Decisão da Justiça Ao analisar as provas, a juíza entendeu que a Santa Casa conduziu corretamente a apuração das denúncias. Segundo a magistrada, inclusive mensagens apresentadas pelo próprio engenheiro acabaram reforçando as acusações. Na sentença, a juíza afirmou que o trabalhador utilizava indevidamente o cargo e o ambiente de trabalho, ao permitir que um funcionário morasse no hospital e instalasse uma churrasqueira dentro da unidade. Apesar de manter a justa causa, a magistrada reconheceu diferenças salariais em favor do engenheiro. A decisão determinou que a Santa Casa pague valores referentes ao piso da categoria de engenheiros, fixado em 8,5 salários mínimos. Segundo o processo, o profissional recebia cerca de R$ 6 mil, valor inferior ao piso previsto. Com a manutenção da justa causa, foram negados pedidos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A ação foi considerada improcedente em relação ao Município de Sobral. Da decisão ainda cabe recurso. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: